Ação de desapropriação indireta vencida pela empresa contra a Prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019
Os cofres públicos da Prefeitura de Nova Odessa terão que pagar, nos próximos dias, mais uma dívida judicial de precatório gerada por ações da gestão municipal anterior. Desta vez, serão R$ 5.786.762,20 a favor da Sun Bloom Participações Ltda, resultantes da desapropriação da área para a construção do prolongamento da Avenida João Pessoa entre a Avenida Ampelio Gazzetta e o muro do Condomínio Residencial Imigrantes.
A ação de desapropriação indireta vencida pela empresa contra a Prefeitura foi impetrada na Justiça em 2019, tem número 1002460-61.2019.8.26.0394 e pode ser consultada publicamente, diretamente no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), no link https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.foro=394&processo.codigo=AY0001BJG0000.
Já a ação de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal (o precatório propriamente dito) tem número 0000271-59.2021.8.26.0394 e pode ser consultada em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=AY0001BJG0001.
A sentença da ação principal de 2019 que condenou a Prefeitura a pagar pela desapropriação da área foi publicada no dia 25 de setembro de 2020. “Julgo Procedente o pedido deduzido na inicial por Sun Bloom Participações Ltda. contra o Município de Nova Odessa (…) para condenar o réu (a Prefeitura) ao pagamento de justa indenização pela desapropriação da área total de 4.328.37m², no valor de R$ 1.731.348,00 (…)”, traz a decisão judicial.
No entanto, a mesma decisão determina que “o valor da verba indenizatória deverá ser acrescido dos seguintes encargos: a) juros compensatórios de 6% ao ano, devidos desde a data em que efetivamente o réu passou a ocupar o imóvel; b) juros moratórios de 6% ao ano, computados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetuado; e c) correção monetária”, elevando o total para R$ 5.786.762,20.
A Prefeitura também foi condenada a pagar os honorários advocatícios. “Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 5% sobre o valor da indenização”, completa o resumo da sentença disponível publicamente no site do TJ-SP. Este valor ainda vai ser definido pela Justiça na data da cobrança.
OUTROS PRECATÓRIOS
Entre 2021 e 2024, a Prefeitura de Nova Odessa já havia pagado R$ 37.287.122,77 entre precatórios e multas trabalhistas “herdados” – ou seja, gerados por decisões da gestão que terminou em 2020. São valores que prejudicam bastante a capacidade de investimento da Prefeitura em obras, serviços e programas de atendimento à população.
Ainda neste ano (2025), no entanto, novas dívidas de precatórios resultantes de atos da gestão anterior devem ser emitidas contra os Cofres Públicos Municipais – inclusive o maior deles até aqui, de R$ 26.081.321,00, mais R$ 5.598.226,22 em horários advocatícios.
Isto porque a Prefeitura de Nova Odessa foi condenada “solidariamente” a pagar uma dívida do ICV (Instituto Ciências da Vida) para com a empresa Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. A empresa forneceu remédios e insumos ao Instituto, contratado pela gestão anterior para gerir a Rede Municipal de Saúde entre 2014 e 2015.
Detalhe: o valor original do débito do ICV para com a Futura, que acabou recaindo sobre a Prefeitura, era R$ 953.769,88. Mas quando calculados todos os juros e custas processuais, o valor sobe para R$ 31.679.547,22.
O total de multas trabalhistas e precatórios “herdados” pela atual gestão, mas resultantes de ações anteriores a 2021, já soma aproximadamente R$ 80,3 milhões.