‘BLOQUEADOS DO FPM’: 8 municípios podem ficar de fora da partilha de R$ 6,4 bilhões

A transferência do primeiro decêndio de abril do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) está prevista para esta sexta-feira (10). O valor total a ser distribuído é de R$ 6,4 bilhões. No entanto, oito cidades estão bloqueadas para o recebimento desses recursos. A suspensão deverá se manter até que as prefeituras regularizem as pendências, que podem ser legais, fiscais ou previdenciárias.

Os municípios estão divididos entre as regiões Sul e Sudeste do país, com destaque para Santa Catarina e Rio de Janeiro, que concentram três cidades bloqueadas cada. A lista também inclui municípios do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.

Confira a lista dos bloqueados do FPM até o dia 8 de abril:

  1. Águia Branca (ES)
  2. Itaperuna (RJ)
  3. Nova Friburgo (RJ)
  4. Silva Jardim (RJ)
  5. São Francisco de Paula (RS)
  6. Brusque (SC)
  7. Camboriú (SC)
  8. Santo Amaro da Imperatriz (SC)

Motivos mais comuns dos bloqueios

De acordo com o Tesouro Nacional, os bloqueios podem ocorrer por diferentes motivos, incluindo a falta de pagamento da contribuição ao Pasep, dívidas com o INSS, débitos inscritos na dívida ativa pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou ausência de prestação de contas no SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde).

A lista das cidades consta no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), que reúne informações orçamentárias e financeiras da União.

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O sistema registra essas pendências e impede o recebimento de qualquer transferência até que o município regularize sua situação.

Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, o bloqueio do FPM tem grande impacto nas finanças municipais. Por isso, é importante que os problemas sejam identificados e sanados.

“Em relação aos municípios bloqueados, que não vão receber os seus valores na sexta-feira, é importante que eles procurem saber o motivo do bloqueio, que pode ir desde a não entrega de um dos relatórios obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal até pendências previdenciárias ou mesmo o não pagamento de parcelas de empréstimos dos quais a União seja avalista”, lembra.

 

Vale destacar que os bloqueios são temporários. Dessa forma, assim que os municípios resolvem as pendências, os repasses do FPM são retomados, garantindo recursos essenciais para áreas como saúde, educação, infraestrutura e pagamento de pessoal.

Fonte: Brasil 61

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