Projeto de Lei apresentado pelo vereador Marcelo Maito impede contratação para cargos públicos no município de pessoas condenadas com sentença transitada em julgado
A Câmara Municipal de Nova Odessa aprovou, na sessão ordinária realizada na última segunda-feira (23), o Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do vereador Marcelo Maito, que proíbe a nomeação e contratação, para cargos públicos, de pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual, incluindo aqueles praticados contra crianças e adolescentes.
De acordo com o texto aprovado, fica vedada a nomeação para cargos em comissão, funções gratificadas e contratações temporárias de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente os relacionados à exploração sexual e pornografia infantil.
A medida também se aplica a servidores que já estejam no exercício do cargo, prevendo exoneração ou dispensa imediata após o trânsito em julgado da condenação. Além disso, a Administração Pública Municipal deverá exigir, no ato da nomeação ou contratação, a apresentação de certidão negativa criminal.
Na justificativa da proposta, o autor destaca que a iniciativa reforça os princípios da moralidade administrativa e da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos na Constituição Federal, além de estar alinhada a entendimentos recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para o vereador Marcelo Maito, a aprovação representa um avanço na defesa da ética no serviço público. “Estamos estabelecendo um critério ético claro para o exercício de funções públicas. Quem foi condenado por crimes tão graves não pode ocupar cargos na administração municipal. Essa é uma medida de proteção às nossas crianças, aos adolescentes e à própria sociedade”, afirmou.
O projeto segue agora para sanção do Executivo.






