O Ministério Público do Estado de São Paulo reconheceu a constitucionalidade da lei municipal que garante a reserva de unidades habitacionais populares para mulheres chefes de família em Nova Odessa. A decisão levou ao arquivamento da representação que questionava a norma, validando integralmente a política pública adotada pelo município.
O parecer foi emitido pela Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica, que analisou a Lei Municipal nº 3.452/2021 e concluiu que não há vício de iniciativa nem violação ao princípio da separação dos poderes. Segundo o documento, a iniciativa parlamentar é legítima e a legislação está em plena conformidade com a Constituição.
Durante o procedimento, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal desempenhou papel decisivo, apresentando manifestações técnicas detalhadas que comprovaram a regularidade do processo legislativo, a constitucionalidade da norma e a pertinência da política pública voltada à proteção social.
A lei estabelece a reserva de 30% das unidades habitacionais populares — construídas com participação do Município — para mulheres chefes de família. O Ministério Público reconheceu a medida como uma ação afirmativa legítima, destinada a proteger famílias em situação de vulnerabilidade social e a promover igualdade de oportunidades.
Autora da proposta, a vereadora Márcia Rebeschini celebrou a decisão e destacou o respaldo institucional conquistado.
“Essa decisão mostra que o nosso trabalho foi pautado pela responsabilidade técnica e pelo compromisso social. A atuação da Procuradoria da Câmara foi essencial para demonstrar que a lei está em total conformidade com a Constituição e atende ao interesse público”, afirmou.
Com o parecer favorável do Ministério Público, a legislação segue plenamente válida e reforça o compromisso de Nova Odessa com políticas públicas inclusivas e de proteção às mulheres e suas famílias.






