Setor produtivo e frentes parlamentares divulgaram um manifesto contra a Portaria Nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados e domingos. A norma está prevista para entrar em vigor no dia 1º de março.
O documento é assinado pelas Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), da qual faz parte a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e o Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE).
No texto, as entidades defendem a revogação da portaria sob o argumento de que a medida representa um retrocesso regulatório e impõe entraves ao setor produtivo. “O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas”, descreve.
Segundo o presidente da CACB, Alfredo Cotait, a regra interfere na autonomia dos trabalhadores, restringe o comércio em datas estratégicas e prejudica a geração de renda.
“É um retrocesso. Exatamente nos domingos e feriados que os nossos comerciantes, de várias atividades, têm os seus melhores dias para fazer as vendas. Estão todos necessitados de gerar mais renda e vender os seus produtos”, afirmou Cotait.
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Além de ferir a liberdade econômica, a CACB sustenta que a portaria é inconstitucional, por limitar atividades essenciais sem respaldo legal adequado, como explica o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso.
“Veja a quantidade de surpresas, de dificuldade que temos para uma estabilidade de normas do Brasil. Entendemos que a portaria tem, inclusive, vícios de legalidade e seria passível de questionamento judicial. Mais uma prorrogação não nos traz estabilidade, precisamos que seja revogada”, reafirmou Trautman.
O que diz a portaria
Editada em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 regulamenta o artigo 6-A, da Lei nº 10.101, de 2000 e determina que estabelecimentos como supermercados, farmácias, lojas e shoppings só poderão funcionar em feriados mediante autorização em convenção coletiva de trabalho — ou seja, com aval formal de sindicatos.
Empresas que descumprirem a norma e abrirem as portas aos domingos ou feriados sem a devida autorização poderão ser autuadas por auditores fiscais do trabalho e ainda responder a ações judiciais movidas por empregados.
Confira o manifesto completo no site da CACB.
Fonte: Brasil 61






