MP arquiva denúncia e confirma que não há elementos de ilegalidade em discurso do presidente da Câmara de Nova Odessa

Ministério Público conclui que fala do vereador Oséias Jorge teve caráter retórico e político, sem indícios de ameaça real ou conduta ilegal

O Ministério Público do Estado de São Paulo determinou o arquivamento de notícia de fato apresentada contra o vereador Oséias Jorge, presidente da Câmara Municipal de Nova Odessa, reconhecendo que não há qualquer elemento de ilegalidade em pronunciamento realizado na tribuna do Legislativo.

A denúncia havia sido protocolada com base na interpretação e manipulação de trechos do pronunciamento do vereador, nos quais ele utilizou expressões de caráter figurado. O autor da representação sustentava que a fala poderia configurar ameaça a autoridades e às instituições públicas, além de sugerir a existência de organização de natureza paramilitar.

Após análise técnica, a Promotoria concluiu que as declarações tiveram caráter estritamente retórico e político, próprias do ambiente de debate parlamentar, e que não existe qualquer indício concreto da formação de grupo paramilitar, miliciano ou de organização armada vinculada ao vereador.

A decisão do MP destacou ainda a necessidade de responsabilidade na apresentação de denúncias, para que os instrumentos institucionais não sejam utilizados com finalidade política ou para constranger o exercício do mandato popular.

Para Oséias Jorge, o arquivamento reafirma o compromisso com o diálogo democrático. “Sempre me posicionei de forma firme na defesa da população de Nova Odessa e do papel independente do Poder Legislativo. O parecer do Ministério Público confirma que minha atuação é legítima, transparente e dentro dos limites da lei”, destacou.

O documento do MP enfatiza que não foram identificados atos de improbidade ou qualquer conduta que justificasse medida judicial ou extrajudicial, alertando ainda para a necessidade de responsabilidade no uso de procedimentos investigatórios, para que não sejam instrumentalizados politicamente.

Com a decisão, a denúncia é oficialmente arquivada, cabendo eventual recurso apenas ao noticiante, nos prazos previstos na legislação interna do Ministério Público.

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